Termos e Condições
GLOBAL CHARTER LTD, 142 Cromwell Road, Londres, SW7 4EF
NÚMERO DA EMPRESA: 12386909
NÚMERO DE IVA: 340462919
1 CONTEXTO
1.1 Estas Condições de Reserva aplicam-se a todos os serviços de aviação e serviços gerais («Serviços») prestados ou adquiridos pela Global Charter Ltd (N.º da empresa 12386909) (Global Charter, «nós», «nos») para os seus clientes («Cliente», «você», «seu») (cada um deles uma «Parte» ou «Partes» deste Contrato).
1.2 Este Contrato será considerado efetivo assim que o Cliente assinar o Contrato de Fretamento ou fornecer confirmação por escrito de quaisquer Serviços à Global Charter, seja por e-mail, SMS, WhatsApp, Telegram, iMessage ou qualquer outra comunicação eletrônica por escrito.
1.3 Quando o Cliente efetuar o pagamento do valor do charter ou de qualquer parte dele, seja por transferência bancária, cartão ou criptomoeda, tal pagamento constituirá a confirmação dos Serviços e a aceitação deste Contrato e dos Termos e Condições da Global Charter, que serão considerados vinculativos a partir da data do pagamento.
2 CONDIÇÕES DE RESERVA
2.1 Por meio deste documento, o cliente nomeia e autoriza a empresa a agir como seu agente para providenciar os Serviços em seu nome, incluindo a celebração de contratos em seu nome, e a empresa aceita tal nomeação nos termos deste Contrato.
2.2 O Cliente deve fornecer prontamente todas as informações e documentos que nós, o Operador ou qualquer terceiro relevante possamos razoavelmente exigir para a prestação dos Serviços, incluindo as seguintes informações e documentos relativos a si e a cada um dos outros passageiros: (a) Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, sexo, local de nascimento; (b) Quaisquer vistos ou documentos de viagem necessários; (c) Número do passaporte, país de emissão, data de validade; (d) Quaisquer condições médicas pré-existentes e aptidão para viajar; (e) Se viajar de/para os EUA, detalhes de registo de estrangeiro (se houver) e residentes não americanos: nome de contacto, número, endereço nos EUA.
2.3 O Cliente garante e declara que: (a) todas as informações fornecidas à Global Charter e/ou ao Operador ou a qualquer terceiro relevante são verdadeiras, precisas, atualizadas e não enganosas; (b) os Serviços serão utilizados para fins legítimos, em conformidade com todas as leis, sanções e regulamentos aplicáveis, e (c) o Cliente obteve todas as aprovações, consentimentos e permissões necessários de qualquer autoridade ou terceiro relevante para este Contrato de Fretamento.
2.4 O Cliente aceita a responsabilidade exclusiva de manter um seguro de viagem adequado, possuir ou manter os documentos pessoais ou de viagem necessários (incluindo passaportes, vistos, certificados de saúde ou outros) e toda a bagagem, relevantes para a partida do país de origem, trânsito por quaisquer aeroportos intermediários e entrada no país de destino. Todos os passageiros são responsáveis por garantir que estão sóbrios, aptos e capazes de viajar e que chegam a tempo para qualquer voo. Se algum passageiro tiver necessidades médicas ou outras, estas devem ser comunicadas à Global Charter no momento da celebração do Contrato de Fretamento.
2.5 O Cliente indemniza a Global Charter por qualquer perda ou dano causado, incorrido ou sofrido em conexão com uma violação desta cláusula 2 ou dos Termos do Operador, incluindo devido à conduta de qualquer passageiro.
2.6 O Cliente garante que o signatário deste Contrato está devidamente autorizado a celebrá-lo e, quando o pagamento for feito por um terceiro titular do cartão, tem o consentimento do titular do cartão para autorizar os encargos aqui estabelecidos.
3 FLIGHT OPERATIONS
3.1 Global Charter is a booking agent only and is not an airline or aircraft operator. Global Charter will use reasonable endeavours to procure third party operators (“Operators”) to perform the Services on your behalf. You hereby instruct us to enter into such agreements with an Operator or Operators as reasonably required to provide the Services. Global Charter shall use reasonable endeavours to select an operator that is legally able to perform the Services and to enter into agreements with Operators on their standard terms (“Operator Terms”). Global Charter has no responsibility or liability in connection with the performance, non-performance, acts or omissions of the Operator (or any other third party), including any change to or cancellation of the flights, arising from any act or omission by the Operator or by you (or any other passengers).
3.2 All Services are subject to the Operator Terms and are conditional upon availability of aircraft, airport slots, any necessary permits or other requirements, or weather or operating conditions at the time of travel.
3.3 The captain of the aircraft has absolute discretion concerning the load to be carried and its distribution, whether and when a flight should be undertaken, when the aircraft should be landed and whether or not to refuse to carry any passenger, baggage or cargo. Client undertakes to accept all decisions of the captain and to waive all claims against the Operator or Global Charter and their respective servants and agents for any loss, damage, costs or claims of whatsoever nature and howsoever arising whether in contract or tort or otherwise as a result of any such decision.
3.4 All ground and operating personnel including cabin staff are authorised to take orders only from the Operator unless specific written agreement shall first have been obtained from the Operator whereby certain defined instructions may be accepted by such personnel from the Client.
3.5 Global Charter and/or the Operator reserve the right, at their sole discretion, to substitute any aircraft or Operator if the originally confirmed aircraft becomes unavailable or where operational, technical, or regulatory requirements reasonably necessitate a change. Global Charter and the Operator will use reasonable efforts to provide an equivalent or suitable alternative aircraft. The Client acknowledges that any such substitution does not constitute a breach of this Agreement and shall not give rise to any right of cancellation, refund, or compensation, provided the substitute aircraft is capable of performing the agreed flight safely and in accordance with applicable regulations.
3.6 The Flight Schedule, as set out in this Agreement, is indicative only and operation of any flight is conditional upon the timely grant by the relevant authorities of traffic rights, airport clearances, slots and any necessary permits. Client accepts that the Operator may at its entire discretion deviate from the routings and/or flight timings shown if such deviation is in the opinion of the Operator necessary or is required by national or local air traffic control requirements. Client also accepts any amendments to the Flight Schedule in the event that slots and/or permits cannot be co-ordinated at the indicated schedule. If it is not reasonably possible, for whatever reason, to obtain traffic rights, slots, government permits, passenger or aircraft handling, the flight may be cancelled upon notice being given by Global Charter to the Client, in which case all sums paid by you will be reimbursed in full, less any reasonable costs incurred for Services already performed or that can still be performed notwithstanding such cancellation.
3.7 The Client is responsible for any damage to the aircraft or its fittings, or for any exceptional cleaning required as a result of passenger behaviour or spillages, and agrees that related costs may be charged to the card on file or invoiced accordingly.
3.8 The Client is responsible for ensuring all passengers hold valid passports, visas, identification, and any other required travel documents. Global Charter and the Operator accept no liability for refusal of carriage or entry due to incomplete, invalid, or incorrect documentation or identification, and no refund or compensation shall be due in such cases.
3.9 If the Client requests any change to the flight schedule, routing, or passenger details after booking confirmation, any resulting cost, delay, or cancellation shall be the Client’s responsibility.
3.10 Global Charter and the Operator shall not be liable for delays, diversions, or cancellations caused by weather, air-traffic control, safety, maintenance, or other operational factors beyond their control. Any additional costs arising, including waiting time or repositioning, shall be borne by the Client.
3.11 If departure is delayed due to the Client or passengers, any resulting waiting, crew, or parking costs charged by the Operator shall be payable by the Client.
3.12 The Client is responsible for the conduct of all passengers. The Operator may refuse carriage or terminate a flight if behaviour jeopardises safety, breaches regulations, or causes disturbance. No refund shall be due in such circumstances, and the Client shall be liable for any related costs or damage.
4 PREÇO, ENCARGOS, FATURAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 Deve pagar o Preço Total (incluindo impostos, taxas e encargos aplicáveis) especificado nas Condições de Pagamento (ou outro acordo escrito com o Cliente) sem qualquer compensação ou dedução após a assinatura do presente Contrato. Qualquer atraso ou falha no pagamento pontual e integral resultará no cancelamento dos Serviços.
4.2 O Preço Total aqui especificado baseia-se nos custos e taxas de câmbio vigentes na data da celebração deste Contrato. Reservamo-nos o direito de cobrar custos adicionais incorridos em razão de qualquer alteração significativa nas taxas de câmbio após a data da assinatura do Contrato de Fretamento.
4.3 Taxas e encargos adicionais podem ser aplicados pela Global Charter ou pelo Operador, incluindo (mas não se limitando a) sobretaxas por métodos de pagamento, alterações na programação de voos ou informações fornecidas por si, descongelamento de aeronaves, voos de posicionamento ou desposicionamento, sobretaxas de combustível e custos de seguro, requisitos adicionais de tripulação, encargos de terceiros e regulamentares, serviços de catering e a bordo, WiFi, taxas aeroportuárias ou de segurança.
4.4 O cliente garante e declara que existem fundos suficientes em qualquer cartão de crédito ou débito registado na Global Charter para pagar todas as taxas e encargos ao abrigo do presente Contrato.
4.5 Ao processar o pagamento, a Global Charter pode, a seu critério, exigir uma retenção temporária de um montante de pré-autorização do Preço Total (mais uma taxa administrativa adicional de 4% do Preço Total) (o «Montante Retido») contra o saldo disponível no seu cartão de pagamento. Se não efetuar o pagamento do Preço Total no prazo de 5 dias úteis a partir da assinatura do presente Contrato, a Global Charter procederá, sem aviso prévio, à conversão do Montante Retido em pagamento pelos Serviços.
4.6 Se qualquer montante devido permanecer por pagar, a Global Charter poderá (para além de outras medidas) cobrar custos administrativos adicionais e juros (antes e depois da sentença) sobre o montante não pago à taxa aplicável, como se se tratasse de uma dívida elegível ao abrigo da Lei de 1998 relativa ao atraso no pagamento de dívidas comerciais (juros).
4.7 A Global Charter emitirá uma fatura fiscal válida, mediante solicitação, para todos os pagamentos devidos ao abrigo do presente Contrato.
4.8 Salvo indicação expressa em contrário, os montantes a pagar podem ser exclusivos ou inclusivos de IVA. O destinatário de qualquer fornecimento ao qual seja aplicado IVA terá direito a receber uma fatura válida com IVA.
4.9 A Global Charter terá o direito de compensar ou reter qualquer montante devido ao Cliente ao abrigo do presente Contrato contra qualquer montante a pagar pelo Cliente à Global Charter.
4.10 Ao fornecer os detalhes de pagamento, o Cliente autoriza a Global Charter a armazenar de forma segura o seu cartão através de um provedor de pagamentos em conformidade com o PCI DSS e a cobrar custos adicionais incidentais ou autorizados relacionados com o charter, incluindo (sem limitação) catering, assistência em terra, extensões, custos de danos, reservas futuras ou quaisquer montantes pendentes devidos nos termos deste ou de qualquer acordo relacionado com a Global Charter. Os dados do cartão são tokenizados e não são mantidos diretamente pela Global Charter.
4.11 A Global Charter aceita pagamentos em criptomoeda, a seu critério. Quando o pagamento for feito em criptomoeda, o valor devido será calculado com base no valor do preço do charter na moeda acordada no momento da confirmação da transferência, utilizando uma fonte de taxa de câmbio confiável. Uma taxa de processamento de 3% pode ser aplicada a todos os pagamentos em criptomoeda para cobrir os custos de câmbio e transação. O pagamento não será considerado recebido até que seja compensado na carteira designada pela Global Charter.
4.12 O Cliente concorda em pagar todos os encargos adicionais ou acessórios decorrentes do charter, incluindo, mas não se limitando a, catering, descongelamento, WiFi, assistência em terra ou taxas aeroportuárias. Tais encargos podem ser liquidados por transferência bancária imediata após a faturação ou, a critério da Global Charter, cobrados no cartão de pagamento cadastrado.
5 CANCELAMENTO, REEMBOLSOS E NÃO COMPARECIMENTO
5.1 Deve notificar a Global Charter por escrito se desejar cancelar ou alterar quaisquer Serviços, e concorda que serão aplicadas taxas de cancelamento de acordo com os Termos de Pagamento estabelecidos acima no Contrato de Fretamento. A Global Charter reserva-se o direito de cobrar quaisquer custos adicionais incorridos em relação a qualquer alteração solicitada aos Serviços.
5.2 Chegada tardia/não comparência: A Global Charter e o Operador envidarão esforços razoáveis para acomodar chegadas tardias, sempre que possível. No entanto, as operações de voo estão sujeitas a limites rigorosos de slots, tripulação e regulamentares. Se a partida não puder ser adiada, o Cliente será considerado como tendo cancelado o voo, e qualquer reembolso ficará ao critério da Global Charter.
6 PRIVACIDADE DE DADOS
6.1 Cada Parte garante e declara que adotou e implementa uma política de privacidade em conformidade com os requisitos da Lei de Proteção de Dados de 2018 no que diz respeito ao processamento de todos os dados pessoais fornecidos à outra Parte em relação aos Serviços. Sem limitação, todos os consentimentos necessários foram obtidos pelo Cliente junto aos indivíduos para fins de execução dos Serviços, de modo que a Global Charter possa usar todas as informações ou dados recebidos para os fins do Contrato de Fretamento. O Cliente concorda em cumprir a nossa Política de Privacidade (https://www.globalcharter.com/legal/privacy-policy).
7 RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
7.1 Se surgir qualquer litígio entre o Cliente e a Global Charter em relação ao presente Contrato («Litígio»), qualquer uma das Partes poderá notificar a outra Parte do Litígio através de um aviso («Aviso de Litígio»), que deverá fornecer ou ser acompanhado por informações completas e detalhadas sobre o Litígio.
7.2 No prazo de 14 dias após a entrega da Notificação de Litígio, um representante (com autoridade para resolver o litígio) do Cliente e da Global Charter deve reunir-se para resolver o Litígio.
7.3 Uma Parte não deve instaurar um processo judicial relativamente a qualquer Disputa, a menos que primeiro cumpra os requisitos do mecanismo de resolução de disputas descrito nesta cláusula 7, desde que nada nesta cláusula impeça qualquer das Partes de instaurar um processo judicial para solicitar uma medida cautelar, interlocutória ou declaratória urgente relativamente a uma Disputa.
8 FORÇA MAIOR
8.1 Não nos responsabilizamos por qualquer falha ou atraso na prestação dos Serviços ou quaisquer outras obrigações ao abrigo do presente Contrato de Fretamento, se tal falha ou atraso resultar de qualquer causa que esteja fora do nosso controlo razoável, incluindo (mas não se limitando a) falha de energia, conflito ou ação industrial, agitação civil, incêndio, inundações, terramotos, condições meteorológicas extremas, casos de força maior, terrorismo, atos de guerra, explosões, revoluções, sequestros, insurreições, motins, emergências nacionais ou locais que resultem no encerramento de aeródromos ou do espaço aéreo, atos de qualquer governo ou autoridade nacional, bloqueios, greves, embargos, epidemia, pandemia, quarentena, requisição de uma aeronave ou carga, atos ou omissões de terceiros, disputas laborais, sanções, apreensão, boletins de serviço, diretivas de aeronavegabilidade, recusa ou erro ou revogação de quaisquer autorizações ou licenças necessárias para o voo ou acidentes ou falha técnica da aeronave ou de qualquer parte dela, ou qualquer outro evento que esteja fora do nosso controlo razoável («Evento de Força Maior»).
8.2 Notificaremos por escrito o Cliente de que não podemos cumprir as nossas obrigações nos termos do presente contrato devido a Força Maior, fornecendo detalhes do Evento de Força Maior relevante. Se tal Evento de Força Maior continuar por um período ininterrupto de 14 dias a partir da data de envio da notificação nos termos desta cláusula 8.2, qualquer uma das Partes poderá (a seu critério e sem qualquer responsabilidade adicional para com a outra Parte) rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito à outra Parte.
9 RESPONSABILIDADE
9.1 Utilizaremos competência e cuidado razoáveis no cumprimento das nossas obrigações ao abrigo do presente Acordo. Exerceremos competência e cuidado razoáveis na seleção de qualquer Operador, mas não seremos obrigados a negociar um acordo com tal Operador que não seja nos seus termos e condições padrão de transporte. Não seremos responsáveis por qualquer violação das obrigações do Operador.
9.2 A responsabilidade total agregada da Global Charter, independentemente de decorrer ou estar relacionada com o presente Contrato, será limitada a um montante igual a 100% do Preço Total pago pelo Cliente relativamente ao presente Contrato.
9.3 Em nenhuma circunstância a Global Charter será responsável por quaisquer danos consequentes ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda análoga resultante dos Serviços, seja com base em garantia, contrato, ato ilícito, negligência, equidade ou qualquer outra base legal.
9.4 O Cliente indemnizará a Global Charter e isentará a mesma de responsabilidade por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, deduções, contribuições, avaliações ou reclamações (incluindo custos legais e outros custos razoáveis) decorrentes de:
(a) qualquer violação das obrigações do Cliente nos termos do presente Contrato;
(b) quaisquer reclamações de terceiros que possam surgir dos Serviços ou de outra forma relacionadas com o presente Contrato;
(c) quaisquer impostos, penalidades, multas ou juros incorridos ou pagáveis em relação aos Serviços ou em consequência da violação deste Contrato.
9.5 A Global Charter não é uma transportadora aérea e atua apenas como organizadora dos Serviços. Assim, e na medida em que seja aplicável, a Global Charter não terá qualquer responsabilidade perante o Operador, o Cliente ou quaisquer outros passageiros por indemnização ou pagamento nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, incluindo quaisquer reclamações relacionadas com atrasos de passageiros, cancelamento de voos, atrasos de bagagem, destruição, perda ou danos na bagagem. Além disso, o Cliente indemniza a Global Charter em todos os momentos contra todas e quaisquer reclamações, exigências, custos (incluindo custos legais com base em indemnização total), despesas, perdas e responsabilidades incorridas decorrentes ou relacionadas com o Regulamento (CE) n.º 261/2004.
9.6 Nada neste Acordo limitará ou excluirá a responsabilidade de qualquer das Partes por morte ou danos pessoais resultantes de negligência, fraude ou deturpação fraudulenta.
9.7 A Global Charter atua exclusivamente como agente do Operador e de outros fornecedores na organização dos Serviços e não aceita qualquer responsabilidade pelos seus atos, omissões ou desempenho. Quaisquer reclamações relacionadas com a operação do voo devem ser feitas diretamente ao Operador ou ao fornecedor relevante.
10 RESCISÃO
10.1 A Global Charter pode rescindir este Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito ao Cliente se:
(a) o Cliente cometer uma violação material deste Contrato que não seja passível de reparação ou cometer uma violação material deste Contrato que seja passível de reparação, mas não seja reparada a contento da Global Charter em tempo suficiente (conforme notificado pela Global Charter) antes da partida do voo relevante;
(b) o Operador rescindir os seus serviços por qualquer motivo, incluindo devido à violação pelo Cliente dos termos e condições padrão do Operador;
(c) o Cliente ou o Operador tiver qualquer ação corporativa, pedido, ordem, processo ou nomeação ou outra medida tomada ou feita por ou em relação a ele para qualquer acordo ou arranjo com credores em geral, liquidação que não seja para fins de um esquema genuíno de reconstrução ou fusão solvente, administração de dissolução, liquidação judicial (administrativa ou outra) ou falência, ou se não for capaz de pagar as suas dívidas no vencimento, ou se cessar a sua atividade comercial;
(d) se a prestação dos Serviços ou de qualquer parte deles pela Global Charter for ou se tornar ilegal, ilícita ou se a Global Charter for incapaz de prestar os Serviços exigidos da forma prevista no presente Contrato por qualquer motivo que não seja uma violação do presente Contrato pela Global Charter.
10.2 Após a rescisão do presente Contrato, o Cliente deve pagar quaisquer taxas e encargos pendentes a pagar nos termos do presente Contrato, incluindo quaisquer taxas de cancelamento detalhadas na cláusula 5.1 do presente Contrato, e as partes reconhecem que quaisquer direitos acumulados não serão afetados e permanecerão em vigor, conforme necessário, para a execução e quitação de tais responsabilidades.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Acordo. Este Acordo só pode ser alterado por acordo escrito entre as Partes. Qualquer cláusula deste Acordo que seja inválida ou inexequível é ineficaz apenas na medida da invalidade ou inexequibilidade, sem afetar as restantes cláusulas deste Acordo.
11.2 Cessão. A Global Charter pode ceder ou subcontratar as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo. O Cliente só pode ceder ou criar de outra forma um interesse nos seus direitos ao abrigo do presente Acordo com o consentimento por escrito da Global Charter.
11.3 Comunicação eletrónica. O presente Acordo é vinculativo para cada uma das Partes se for executado digitalmente e transmitido por comunicação eletrónica, tendo o significado atribuído a esse termo na Lei das Comunicações Eletrónicas de 2000. Uma contraparte, consentimento, notificação ou comunicação nos termos deste Contrato é válida se for enviada como uma comunicação eletrónica, a menos que seja exigida a entrega física nos termos da lei.
11.4 Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja Parte deste Contrato não tem o direito, nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999, de fazer cumprir este Contrato, desde que esta cláusula não afete um direito ou recurso de uma pessoa que de outra forma exista ou esteja disponível.
11.5 Lei aplicável e jurisdição. Este Acordo (incluindo qualquer litígio relativo à existência, validade ou rescisão deste Acordo ou às consequências da sua nulidade) será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales. As partes concordam que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para julgar qualquer litígio que surja em relação a este Acordo.